quarta-feira, 9 de março de 2011

A Tripartição do Poder no Período Iluminista

Minha observação é de caráter mais filosófico do que Jurídico.

Gostaria de me referir ao período Iluminista, que apareceu logo após a Revolução Francesa (1789), e que promoveu a tripartição do Poder do Estado, dando assim menos Poder ao governante, e gerando mais direitos aos governados.

Parece-me que a Tripartição do Poder não teve início no Período Iluminista, e sim, na Grécia, com Aristóteles, quando ele dividiu o Estado em também três Poderes: assuntos de interesse geral, organização de cargos e magistraturas e atos judiciais.

Creio que alguns teóricos baseiam-se nesta informação para explicarem porque Locke, Rousseau, entre outros, repartiram o Poder em três funções.

Mas eu gostaria de chamar atenção para uma outra possibilidade, que pode considerada infundada nos dias de hoje, mas que tinha muito valor à época.

O Iluminismo surgiu da vontade dos filósofos de racionalizar a crítica contra a fé, superstição e dogma religioso; o que atingia e muito a população da época.

Coincidência ou não, os três Poderes divinos, aceitos e difundidos pela Igreja Católica (Dominante na época) eram que o Criador teria três personalidades (divinas) distintas e harmônicas entre si: Deus, Espírito Santo e Jesus Cristo.

Vislumbro se a tripartição dos poderes não poderia ser uma afronta indireta aos dogmas da igreja, onde o Iluminismo dividiu o Estado em três personalidades (jurídicas), distintas e harmônicas entre si. Não sei quais eram as denominações para a época, mas o Poder Executivo poderia representar Jesus, o homem escolhido. O Legislativo o Espírito Santo, fonte de onde emana o Direito Divino e as inspirações da fé. E por último Deus, o juiz, que irá julgar a todos nos fins dos tempos por seus erros cometidos.

Pode parecer uma observação um tanto quanto curiosa, mas me achei muito pertinente à matéria.

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